A Contabilidade que a sua empresa precisa

FINANÇAS E CONTABILIDADE NA ÁREA DA SAÚDE.

Emissão de NF
Emissão de Boletos
Planejamento Tributário (Aproveitamento de créditos e benefícios fiscais)
Segurança Contábil e Fiscal

Saiba mais!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES:

Descubra as parcerias que impulsionam o seu sucesso!

Saiba mais

Tabelas Práticas

TELETRABALHO

A prestação de serviço deve ocorrer fora das dependências do empregador, não necessariamente na residência do empregado art. 75-B da CLT
O teletrabalho deve ser objeto de previsão expressa no contrato de trabalho art. 75-C da CLT
A alteração do teletrabalho para presencial precisa ser objeto de aditivo contratual e deve ser respeitado um prazo de no mínimo 15 dias para a transição § 1º e § 2º do art. 75-C  da CLT
O fornecimento dos equipamentos necessários para a realização da atividade remota é de responsabilidade do empregador art. 75-D da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Morelli Contábil

Morelli Contábil

WhatsApp