A Contabilidade que a sua empresa precisa

FINANÇAS E CONTABILIDADE NA ÁREA DA SAÚDE.

Emissão de NF
Emissão de Boletos
Planejamento Tributário (Aproveitamento de créditos e benefícios fiscais)
Segurança Contábil e Fiscal

Saiba mais!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES:

Descubra as parcerias que impulsionam o seu sucesso!

Saiba mais

Tabelas Práticas

TEMPO PARCIAL

A jornada de tempo parcial não exceda 30 horas semanais, onde não é permitido realizar horas extras ou 26 horas semanais com possibilidade de 6 horas extras art. 58-A da CLT
No contrato de jornada de trabalho parcial é possível celebrar acordo de compensação das horas extras, até a semana seguinte ao da realização § 5º do art. 58-A da CLT
Nas jornadas de trabalho inferiores a 8 horas diárias, o empregado possui o direito ao salário pago proporcionalmente calculado com base no piso salarial ou mínimo nacional Orientação Jurisprudencial SDI1 nº 358 do TST
O empregado em regime de tempo parcial possui direito a 30 dias de férias após 12 de registro § 7º do art. 58-A da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Morelli Contábil

Morelli Contábil

WhatsApp